É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança é para todos os ocupantes dos veículos automotores, inclusive no banco traseiro, a não utilização do equipamento é uma infração de trânsito grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23.
Apesar de muito esquecido, o uso do equipamento no banco traseiro também é obrigatório e passível de autuação. "O cinto de segurança, além de obrigatório, é fundamental tanto para o motorista quanto para o passageiro, inclusive para os que sentam no banco traseiro.
Eduardo Biavati, consultor em segurança no trânsito, diz que o uso do cinto é colocado como dispensável porque é difícil que um ônibus percorra mais de 800 metros sem ter uma parada e como as viagens devem ocorrer no máximo a 50 km/h, é vista como aceitável a ausência do equipamento.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65, está cometendo uma infração grave. Nesses casos, o valor da multa é de R$ 195,23 e cinco pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Qual o valor da multa sem cinto em 2024? A multa por dirigir sem cinto de segurança em 2024 é considerada uma infração grave e tem o valor de R$195,23. Além disso, o condutor perde 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
No Brasil, a adesão ao uso do cinto aconteceu efetivamente a partir do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, implementado a partir de 1998, muito mais pelo valor da multa pelo não uso.
Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. Não utilizar o cinto de segurança configura uma infração de natureza grave (5 pontos) e o veículo será retido até que o condutor e os passageiro cumpram com sua obrigação.
Vale lembrar que, mesmo que o condutor esteja de cinto, se o passageiro estiver sem, a multa recairá sobre o motorista. Isso acontece porque é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do carro.
Nesses casos, o motorista pode recorrer com uma defesa prévia quando recebe a notificação de autuação. Caso o motorista receba a multa e deseje recorrer, deve apresentar os recursos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) ou recorrer em segunda instância.
Nem sempre é preciso estar em alta velocidade ou trafegar sem o uso de cinto de segurança, por exemplo, para tomar multas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo com o carro parado, o motorista pode, sim, cometer infração.
Essa obrigatoriedade é estabelecida por lei e tem como objetivo garantir a segurança dos ocupantes do veículo. O uso do cinto de segurança no banco de trás é tão importante quanto o uso no banco da frente, pois os ocupantes do banco de trás também estão sujeitos aos mesmos riscos de lesões graves em caso de acidente.
O texto da legislação é bem claro em reforçar que o uso é obrigatório para todos os passageiros do veículo, em todas as vias do território nacional. Já de acordo com o artigo 167 do próprio CBT, deixar de usar o cinto de segurança em qualquer um dos assentos do carro representa uma infração grave.
No Brasil, a infração por não usar o cinto de segurança é considerada uma infração de trânsito e está prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática é considerada uma infração grave, logo, a multa nesse caso é no valor de R$195,23 e mais cinco pontos na carteira de habilitação.
Um dos nomes mais importantes da história do jornalismo brasileiro, no rádio e na TV, Murilo Antunes Alves (1919-2010) tornou-se vereador e criou a lei do cinto de segurança obrigatório, que mudou os hábitos do motorista paulistano.
É preciso usar cinto de segurança no banco de trás?
Você usa cinto de segurança no banco de trás do carro? Apesar de obrigatório, é alto o número de pessoas que não usam o cinto, ação que pode levar a pessoa a morte em caso de acidente.
Outros dois artigos do CTB abordam o tema cinto de segurança. O art. 167 estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23.
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.
O cinto deve ser usado tanto pelos condutores do veículo quanto pelos passageiros. De acordo com o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não usar o cinto de segurança é uma infração grave e o condutor receberá uma multa no valor de R$195,23 e mais cinco pontos em sua carteira de habilitação.
Essa infração, considerada média, acontece, geralmente, quando o motorista dirige falando ao celular. São quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16; Dirigir veículo segurando telefone celular caiu em 27%.