A determinação, sobretudo, como você pôde acompanhar, é de que o motorista proteja totalmente a região frontal dos olhos. Logo, utilizar a viseira entreaberta ou totalmente aberta, enquanto a motocicleta está imobilizada, como no farol, por exemplo, não configura infração de trânsito.
Assim, os condutores devem sempre transitar com capacete e de viseira totalmente abaixada, ou com uso de óculos de proteção. No trânsito, a viseira só poderá ser levantada em casos de parada momentânea, como no semáforo vermelho, sendo abaixada logo quando voltar a estar em movimento.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.
Fique atento: procure usar a viseira sempre fechada, mas se a temperatura for alta ou a viseira embaçar, pode deixar pequena abertura sem riscos de estar infringindo a norma.
A viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total/frontal aos olhos, considerando um plano horizontal, e permitindo, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
A determinação, sobretudo, como você pôde acompanhar, é de que o motorista proteja totalmente a região frontal dos olhos. Logo, utilizar a viseira entreaberta ou totalmente aberta, enquanto a motocicleta está imobilizada, como no farol, por exemplo, não configura infração de trânsito.
Quem for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, será autuado com base no artigo 169 do CTB, infração leve, com penalidade de multa e acréscimo de 03 pontos na CNH.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Com a mudança na lei, andar com a viseira aberta é considerada infração média, com o valor da multa em R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH, não causando mais a suspensão da carteira, possibilitando, ainda, que a penalidade seja convertida em advertência.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Você sabia que é possível recorrer da multa de capacete aberto com viseira? Para tanto, é possível entrar com um recurso administrativo solicitando que seja revista a forma com a qual o condutor foi enquadrado.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Para evitar esse problema, procure sempre transitar pelo local onde a maioria dos veículos e motocicletas está passando. Na chuva, é necessário abaixar totalmente a viseira, o que normalmente poderá embaçar.
A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos.
Viseira camaleão light - dia e noite - grande novidade que permite uso de dia para proteção de sol ou alta luminosidade e também uso noturno já que não é tão escura e tem alta visibilidade; uma solução inteligente, eficaz e segura.
Porque é proibido andar de moto com a viseira aberta?
As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos bem como parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.
A defesa da multa deve ser feita por escrito e encaminhada juntamente com as provas para a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do DETRAN, no prazo de 30 dias a contar do recebimento do auto de infração.
Segundo o artigo 169 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), no Capítulo XV – sobre infrações –, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração leve, cuja penalidade é multa no valor de R$ 88, 38 e desconto de três (3) pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
Lentes excessivamente escuras e com transmitância luminosa igual ou inferior a 3% não são classificadas em nenhuma categoria, uma vez que a norma foi desenvolvida para óculos de utilização geral. Caso as lentes sejam da categoria 4 ou não tenham categoria, elas não são adequadas para direção.