Dívidas com bancos e cartões de crédito prescrevem após cinco anos, então podem permanecer nos cadastros de inadimplentes, como a Serasa, por esse período. Porém, a dívida não deixa de existir, apenas deixa de constar nos birôs de crédito.
Sim. Após cinco anos a dívida “caduca”, ou seja, prescreve. Com isso ela deixa de constar como negativada na Serasa e não é considerada para o cálculo do seu Score. No entanto, dívidas com mais de 5 anos não são extintas na origem.
O que acontece se eu não pagar uma dívida depois de 5 anos?
Se o prazo é de 5 anos, o nome sai do Serasa e SPC, por exemplo. No entanto, a dívida continua existindo e essa informação está atrelada ao CPF no Banco Central. Ou seja: se antes de conceder crédito para alguém, a instituição decide realizar uma pesquisa apenas nos birôs de crédito, não vai ver o nome negativado.
A Dívida Caduca? Depois de 5 anos o nome fica limpo no SPC/Serasa, mas a dívida não caduca. Isso significa que a dívida continua existindo e a empresa pode até cobrar o consumidor, mas não pode negativar seu nome, ou seja, terceiros não saberão que essa dívida existe.
Como quitar suas dívidas na Serasa? Confira o passo a passo
Acesse o Serasa Limpa Nome. Acesse o site do Serasa Limpa Nome ou o aplicativo da Serasa, disponível no Google Play e na App Store, e informe seu CPF e senha. ...
DÍVIDA DE 5 ANOS CADUCA? GERENTE REVELA A VERDADE PARA FICAR COM O NOME LIMPO DA FORMA CORRETA ✅
Quantos anos o nome volta a ficar limpo?
O prazo máximo que o nome deve ficar “sujo” é de cinco anos, sendo que a partir desse período, ainda que a dívida não tenha sido paga, o nome do devedor tem que ser retirado do cadastro. Para saber se seu nome está negativado no SPC basta consultar a situação do CPF pela internet ou se dirigir aos órgãos competentes.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
Os serviços prestados por profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados) têm o prazo máximo de cinco anos para serem cobrados. Em relação às dívidas de banco, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrá-las também prescreve em cinco anos.
Pagar uma dívida caducada pode ter vantagens e desvantagens. Entre os benefícios, destaca-se a possibilidade de melhorar a reputação financeira do devedor. Ao cumprir com obrigações passadas, ele pode demonstrar responsabilidade financeira, o que pode ser relevante em futuras transações.
É possível negociar pelo site, aplicativo (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096). O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso.
Mas, afinal, quitar dívidas pela Internet é seguro? A resposta é: sim! Esse processo pode ser muito seguro se você utilizar plataformas de empresas sérias e comprometidas com a segurança dos dados dos consumidores, como é o caso da Serasa.
Como pedir para o Serasa tirar meu nome de uma dívida prescrita?
Para isso, você deve entrar em contato com o Serasa Limpa Nome e solicitar a exclusão da dívida. O Serasa Limpa Nome deve excluir a dívida do banco de dados em até 15 dias úteis. Caso o Serasa Limpa Nome não excluir a dívida do banco de dados, você pode ingressar com uma ação judicial contra o Serasa Limpa Nome.
Ainda posso ter dívida após 5 anos? Sim. O que acontece após 5 anos é que o consumidor não pode mais ter o CPF negativado por sua conta e o banco enfrenta mais dificuldade para realizar a cobrança. Mas o débito continua existindo e o devedor pode ser procurado pela instituição para negociar seu pagamento.
Esse prazo está estabelecido no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro. Isso significa que, após cinco anos da data em que a dívida se tornou exigível, o credor perde o direito de ajuizar uma ação judicial para cobrar a dívida. Esse prazo é conhecido como prescrição.
Algumas dívidas podem prescrever em até 10 anos. Outras, em 5 anos. Depois que o prazo estabelecido acaba, o credor não pode mais cobrar o consumidor. Mas, até o dia da prescrição, é possível vender a dívida, o que também não interrompe o prazo de vencimento previamente estabelecido.
Isso ocorre porque o Serasa é apenas um dos órgãos responsáveis por manter registros de inadimplência. Existem outras instituições de análise de crédito, como o SCPC/ Boa Vista e o próprio Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), que também monitoram o histórico financeiro dos consumidores.
Confira o prazo de algumas dívidas conforme a Lei nº 10.406/2002: Hotéis e restaurantes: 1 ano; Prestações de aluguel: 3 anos; Empréstimos, cartões de crédito, cheque especial: 5 anos.
Veja abaixo o que e SCPC e qual a principal diferença entre SPC e Serasa: A principal diferença entre SPC e Serasa é que a primeira recebe a maior parte das informações sobre consumidores que devem no comércio, enquanto a segunda tem mais acesso para consultas sobre dívidas em instituições bancárias.