7.9 - É proibido o uso das PTA para o transporte de trabalhadores e materiais não vinculados aos serviços em execução. 7.10- O usuário deverá conduzir sua equipe de operação e supervisionar o trabalho dela a fim de assegurar que a operação da PTA esteja de conformidade com o modelo adotado.
Conforme a NR 18, item 18.22.1, o operador deve possuir treinamento no modelo de PTA a ser utilizado, ou semelhante, no próprio local de trabalho. Essa capacitação abrange os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser usado e com o ambiente esperado.
A nova NR 18, que entra em vigor em 2021, tende a se alinhar com as normas técnicas vigentes. Com isso, buscou na NBR 16776 as exigências para tornar mais abrangente o conceito de Plataforma de Trabalho em Altura (PTA), que passará, a partir de então, a ser denominada Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT).
PTA (Plataforma de Trabalho Aéreo) é um equipamento usado para realizar trabalhos em altura. A NR 35 considera Trabalho em altura todo aquele que ultrapassa os 2 metros do nível do chão. As plataformas podem variar quanto ao tipo e tamanho. Podendo chegar aos 43 metros de altura.
Pode sair do cesto da PTA? Outro ponto é que, de acordo com as normas de segurança, os operadores que estão realizando trabalho não devem sair do cesto da PTA enquanto a plataforma estiver elevada. Sair do cesto pode resultar em quedas graves e outros acidentes.
Os erros mais comuns na operação de Plataformas Aéreas PEMT NR-18 (PTA)
Pode sair da plataforma elevatória?
Sair da plataforma enquanto elevada deve ser estritamente controlado e permitido apenas: Se após uma rigorosa avaliação de riscos for possível demonstrar claramente que este é o modo mais seguro e eficaz para ter acesso a uma posição de trabalho específica.
É imprescindível e obrigatório treinamento específico de Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA) para operar e ou estar embarcado em plataformas elevatórias.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Esta norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior. Por esse motivo, além da construção civil, envolvem o planejamento, a organização e a execução de muitos outros trabalhos que podem oferecer riscos devido a diferença de nível.
Somente profissionais que passam por capacitação técnica para atender normas como NR-10, NR-11, NR-12, NR-18 e NR-35, bem como treinamentos específicos para PTA, são habilitados para operar plataformas elevatórias.
Tradicionalmente, esse termo abrange equipamentos que elevam trabalhadores e ferramentas a alturas para realizar tarefas diversas. As PTAs incluem várias categorias, como: Plataformas telescópicas e articuladas, para alcance vertical e horizontal.
Qual a finalidade da PTA permissão de trabalho em altura e sempre deverá ser aprovada por?
A PTA é descrita na NR-35, que é a norma regulamentadora que fala do trabalho em altura. Entretanto, a atividade deve oferecer risco de queda. Assim ela pode ser considerada um trabalho em altura. Assim, se for o caso, a PTA é o que vai garantir a proteção, saúde, segurança e bem-estar do trabalhador em altura.
A norma regulamentadora NR 18 estabelece diretrizes de administração, de planejamento e de organização, relacionadas ao setor da construção civil. Além disso, ela também é responsável por determinar as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais.
37.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB.
Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
A Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA), é um equipamento móvel, autopropelido ou não, sendo uma ferramenta que auxilia muito em diversos setores, como em construção civil, supermercado, lojas e etc.
Precisa de CNH para operar PTA? Não é necessário CNH. O mais importante para a operação de PTAs é a realização de treinamentos específicos, que abrangem não apenas a operação segura da máquina, mas também as práticas de trabalho em altura, conforme diretrizes das normas regulamentadoras relevantes, como a NR-35.
Quem assina os certificados do Curso NR 18 Segurança no Trabalho na Construção Civil. Os certificados são assinados pelos responsáveis técnicos e pelos instrutores, assim, você verifica a proficência.
A Articulada Elétrica até 15 metros de altura de trabalho é usada em pisos regulares e irregulares. Pode operar em ambientes internos de um galpão ou prédio e também locais externos, como fachadas e telhados.
As pessoas devem apenas entrar ou sair do cesto em posições de acesso ao nível do solo ou do chassi da PEMT/PTA. Excepcionalmente é permitido utilizar as PEMT/PTA para ter acesso a uma posição de trabalho ou sair desta com a plataforma elevada.
O ponto de ancoragem geralmente se encontra dentro do cesto ou da plataforma de trabalho da PTA. Alguns modelos podem oferecer múltiplos pontos de ancoragem. Assim, permitindo o ancoramento simultâneo de mais de um operador, desde que não se exceda a capacidade total da plataforma.