O que a CLT diz sobre o ponto eletrônico?
A marcação do ponto deve ser precisa e seguir uma jornada de trabalho, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Isso pode ser feito por meio de relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, garantindo a conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas em vigor.Qual é a lei que regulamenta o ponto eletrônico no Brasil?
O que determina a portaria 1510? Como mencionamos, ela também é conhecida como Lei do Ponto Eletrônico: seu objetivo é regulamentar o uso do Sistema de Registro de Ponto (SREP).Quando o ponto digital é obrigatório?
Você está procurando saber se é obrigatório ter ponto eletrônico na sua empresa? A resposta é simples: sim, mas somente para empresas com mais de 20 funcionários.O que diz a lei sobre marcação de ponto?
Artigo 74 da CLTEle determina a obrigatoriedade da anotação dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, bem como a duração dos intervalos para repouso e alimentação. Segundo o texto, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores tem a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores.
Registro e controle de ponto: o que diz a CLT - É OBRIGATÓRIO?
O que diz o art 74 2º da CLT?
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de ...O que o artigo 58 da CLT estabelece?
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.É proibido ponto manual?
E a resposta é bem simples, no Brasil, o controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, a escolha da empresa. Ou seja, não é obrigatório ter um ponto eletrônico, necessariamente.É obrigação do funcionário registrar o ponto?
Registro de Ponto CLT na visão do Ministério do TrabalhoO registro de ponto CLT é essencial e obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 funcionários. De acordo com a Lei do Ponto…
É obrigatório assinar a folha de ponto?
Ou seja, empresas que possuem menos de 10 empregados registrados, o registro horários de trabalho é facultativo. Já no caso de empresa com mais de 10 empregados, a anotação é obrigatória. É importante destacar que a obrigatoriedade da marcação de ponto é válida por estabelecimento e não por empresa.O que diz a Portaria 671 do MTE?
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.É obrigatório bater ponto CLT?
Ter um controle de jornada por ponto pode evita erros na hora de calcular o salário e evitar ações trabalhistas futuras. Isso significa que toda empresa é obrigada a ter ponto? Não, não são todas as empresas! Segundo o artigo 74, § 2º da CLT o ponto é obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 funcionários.Qual portaria regulamenta o ponto eletrônico?
A Portaria nº 1.510, de 21.08.2009, disciplinou os procedimentos necessários para o registro eletrônico de ponto e para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de dar mais segurança à utilização deste ...O que diz o artigo 482?
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.O que diz a CLT sobre bater ponto sem uniforme?
Considerando que o empregado era obrigado a trabalhar uniformizado, mas não podia vir de sua residência já trajado com o uniforme, nem registrar o ponto sem estar utilizando tal vestimenta, o tempo gasto com a troca deve ser reputado tempo à disposição do empregador, integrando a jornada, nos termos do artigo 4 o da ...O que diz o artigo 62 da CLT?
O art. 62 da CLT define em quais situações o empregador não é obrigado a pagar horas extras e adicionais noturnos para o colaborador. São elas: atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, cargos de confiança e teletrabalho.Como funciona o ponto eletrônico CLT?
Nesse sistema, o empregador disponibiliza mensalmente um cartão de ponto para os colaboradores registrarem os horários de trabalho. Mas diferente do livro de ponto, o colaborador registra as informações por meio de um relógio que fica instalado na entrada das empresas.O que a CLT diz sobre a folha de ponto?
A obrigatoriedade da folha de ponto está prevista no artigo 74 da CLT, que diz que estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores são obrigados a anotar as horas de entrada e de saída dos funcionários, em registro manual, mecânico ou eletrônico.Sou obrigado a usar meu celular para registrar ponto?
O empregado é obrigado a bater ponto pelo próprio celular? Não há nada no texto da Portaria 671 que determine a obrigação de utilizar o dispositivo do colaborador ou não. Portanto, nesse caso o ideal é que empregado e empregador estejam de acordo sobre essa questão.O que diz o artigo 74 CLT?
Caso haja mais de dez empregados (até 19/09/2019) ou vinte empregados (a partir de 20/09/2019), o empregador possui a obrigação legal de apresentar cartões de ponto.No caso em tela, o estabelecimento possui mais de dez (até 19/09/2019) empregados, conforme incontroverso.Qual a lei do registro de ponto?
A portaria 1510, também conhecida como lei do ponto eletrônico, foi sancionada em 2009 pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, com o intuito de disciplinar o uso do registro de ponto eletrônico.Quais funções não precisam registrar ponto?
De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto.
- Colaborador que faz atividade externa;
- Cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes;
- Trabalhador em regime de teletrabalho.