1. Demissão: O servidor pode ser demitido por motivos disciplinares, conduta inadequada, baixo desempenho ou violação das políticas e normas da instituição. 2. Aposentadoria: O servidor pode optar por se aposentar, o que resulta na perda do cargo.
Exoneração de ofício: dá-se em duas situações: quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, não possuindo caráter punitivo; quando o servidor for empossado no cargo e não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei (não possui caráter punitivo).
O servidor público pode perder o cargo quando falha em cumprir com seus deveres e comete irregularidades graves. Como partes essenciais da administração pública, os servidores são responsáveis por prestar serviços de qualidade à sociedade e agir conforme as normas éticas e legais estabelecidas.
A exoneração é o desligamento sem caráter punitivo. Ela pode ocorrer em duas situações: a pedido do servidor público, que não deseja mais trabalhar num determinado cargo da Administração; por iniciativa e deliberação espontânea da Administração (a chamada exoneração de ofício).
Em casos de infrações consideradas graves, como causar danos intencionais ao patrimônio do país, receber vantagens indevidas ou acumulação de cargos, esses profissionais podem estar sujeitos à demissão.
Exoneração Servidor Publico | Diferença Entre Exoneração e Demissão | Duarte Moral Advogados
Quais motivos um servidor público pode ser demitido?
Os servidores públicos estáveis - com mais de três anos de trabalho, segundo a Constituição - só podem ser demitidos se cometerem faltas graves ou abandonarem o emprego.
É a cessação do exercício de um cargo provido por nomeação ou designação. Pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade. A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.
Informações Gerais: Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição. Exoneração de ofício: dá-se em duas situações: quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.
Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público? A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Já a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.
A inassiduidade habitual, como já falamos acima, fica caracterizada quando ocorre pelo menos 60 faltas intercaladas durante o período de doze meses. Já no caso de abondo, basta que ocorra 30 faltas seguidas que o servidor pode ser demitido.
O servidor que desejar se desligar do serviço público, deve encaminhar ao seu superior imediato um requerimento (que poderá ser de próprio punho) solicitando a exoneração do cargo ou dispensa de função-atividade (Lei 500/74).
O servidor exonerado tem direito a receber este benefício, que será calculado sobre a remuneração pelo número de meses laborados até a exoneração, proporcionalmente.
Não há indenização, nem FGTS, em razão da estabilidade do cargo público. Conforme previsto na LC 263/80, o servidor público pede a exoneração, deverá aguardar, em serviço, pelo prazo de 15 dias para que a tenha efetivamente concedida.
A base de cálculo será a remuneração do servidor antes da exoneração. A remuneração será dividida por 30 para encontrar o valor correspondente a 01 dia. Esse valor será multiplicado pelo número de dias indenizados.
O que o funcionário público recebe quando exonera?
Servidor exonerado de cargo em comissão receberá indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao período incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do mês de publicação do ato de exoneração.
Motivos de justa causa funcionário público. As faltas graves que podem levar à demissão de um servidor público envolvem acumular indevidamente vários cargos, causar danos aos cofres públicos, receber vantagens por conta do cargo ou administrar empresas privadas.
O efetivo exercício é o início das atividades laborais no setor de trabalho ao qual foi designado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da posse.
Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
3.2.2 DISPENSA A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO: aplica-se em situações cuja conduta irregular do funcionário seja considerada pela autoridade competente como mais gravosa em relação à Dispensa por responsabilidade disciplinar.