Conforme previsão do art. 98, do ECA, a situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão.
Quanto aos artigos 99 e 100 , estes dispõem: Art. 99 – ECA – “As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.”
Qual o artigo mais importante do Conselho Tutelar?
Os direitos a serem protegidos pelo Conselho Tutelar em sua atuação encontram-se descritos no artigo 227 da CF/88 e novamente afirmados pelo artigo 4º do ECA, o qual dispõe ser “[...]
Como se aplicam as medidas protetivas previstas no art. 101 ECA?
Medidas protetivas previstas no art. 101. A aplicação de uma medida socioeducativa é feita por meio de uma ação que seja ligada à reeducação social do infrator. O órgão competente para julgar, tramitar e aplicar a ação socioeducativa é a Vara da Infância e da Juventude.
98, do ECA, a situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança e do adolescente.
VIII - colocação em família substituta. Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
O ECA é claro ao estabelecer em seu art. 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
Quando o Conselho Tutelar pode retirar a guarda da mãe?
Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.
✓É preciso lembrar que, embora sendo um órgão autônomo, as ações do Conselho Tutelar são passíveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis por zelar pelo cumprimento da lei, tais como o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.
Seja na condição de aprendiz ou em vínculo empregatício, é vedado ao adolescente o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso. O ECA proíbe ainda a realização de atividades profissionais em locais que possam prejudicar a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem.
L8069. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
97, que trata de medidas aplicáveis às entidades que descumprirem suas obrigações, são os direitos das crianças e dos adolescentes. Não fosse assim, não remeteria, no parágrafo único do art. 97, as infrações cometidas pelas entidades ao risco do não atendimento daqueles direitos.
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
Garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever não somente dos pais, familiares e do Poder Público, mas de toda ...
O que mudou no ECA em 2024 por meio da lei 14.950 2024?
Alteração no ECA possibilita que crianças e adolescentes visitem os pais internados em estabelecimentos de saúde. 21/08/2024 - 11:44. Foi publicada a Lei Federal nº 14.950/2024, que assegura às crianças e aos adolescentes o direito de visitar seus pais internados em estabelecimentos de saúde.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 34 anos no dia 13 de julho de 2024. 📍 É um marco fundamental para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social.
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar: Inciso I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.
O que diz o artigo 112 do estatuto da criança e do adolescente?
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.