Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal.
O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, define que “a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público”. Direcionar essa prática a esse público, portanto, seria abusiva e ilegal, pelo texto do Código.
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
Uma lei vigente desde 2014 considera a publicidade infantil abusiva e proíbe a prática, mas agora o ministro Moro abriu uma consulta pública para rever essa regulamentação. Reportagem de Daiane Ponte, no Seu Jornal desta sexta-feira (21), na TVT, mostra os problemas envolvidos na questão.
Propagandas na TV para crianças não são mais permitidas, desde 2014, pela resolução do Conanda. Além disso, fazer propagandas usando personagens animados ou que remetam ao universo infantil, que de alguma forma chamem a atenção das crianças, também é proibido.
Resolução do CONANDA proíbe propaganda direcionada ao público infantil
Quais as regras previstas em lei para publicidade infantil?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, e em seu parágrafo 2º, define como abusiva, dentre outra práticas, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
163, que considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica dirigidas à criança, definindo especificamente as características dessa prática, como o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, dentre outras.
É proibido que uma criança tenha a oportunidade de ver os anúncios de produtos infantis na TV, mas não é proibido que uma criança faça papel de leva e traz para um traficante ou assalte outra criança.
O que pode causar constrangimento a criança em um anúncio publicitário?
Consumismo desenfreado
A publicidade infantil, muitas vezes, promove uma cultura de consumo excessivo, incentivando as crianças a desejar constantemente novos produtos e brinquedos.
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.
O que é publicidade infantil é considerada abusiva?
A publicidade para as crianças também se torna uma prática abusiva, quando a divulgação do produto ou serviço foca em convencer o seu público alvo, por meios questionáveis a realizar uma compra.
Publicidade infantil é qualquer comunicação mercadológica direcionada às crianças, ou seja, qualquer pessoa com até 12 anos incompletos, com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço.
Após as aprovação do Projeto de Lei nº 702/2011 que restringiu a veiculação de propaganda de produtos infantis na televisão, as emissoras foram aos poucos desistindo de exibir desenhos porque passou a não ser mais viável comercialmente.
Portanto, focalizamos o público Page 10 10 Infanto-juvenil (ou público mirim, ou simplesmente "jovens" ou "menores"), que compreende a faixa etária de 0 a 18 anos, e mais precisamente o público constituído por Crianças (0 a 12 anos) e Adolescentes (12 a 18 anos).
É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou ...
A publicidade infantil, isto é, aquela que fala diretamente com as crianças menores de 12 anos de idade é intrinsecamente abusiva, pois fere os valores humanos mais relevantes à nossa sociedade. E flagrantemente antiética, porque viola o conceito do que seria uma vida boa para e com outrem em instituições justas.
O valor mínimo para um comercial de apenas 6 segundos é de 341 000 reais. Já para uma peça de 30 segundos, o montante sobe para 852 400 reais, valendo para filmes publicitários vinculados de segunda a sexta-feira.
A publicidade infantil é todo esforço de marketing e divulgação voltado às crianças, com o objetivo de vender produtos e serviços. Por ser uma questão polêmica, é preciso atender a uma série de exigências legais para anunciar para esse público, evitando práticas abusivas que exploram a ingenuidade da infância.
Resolução Conanda nº 74, de 13 de setembro de 2001 - Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.
A propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.
Os Conselhos Municipais ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com os Conselhos Tutelares, deverão promover ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância e do papel do Conselho Tutelar. Art.
Quais as medidas que o Conselho Tutelar pode aplicar?
Prover orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e ainda inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; também fazem parte das atribuições dos ...