Pode rebaixar cargo e salário?

Rebaixamento de função A primeira proibição é que a mudança não pode ser de rebaixamento, seja de cargo ou de salário. Esse tipo de troca pode gerar prejuízos de diversos tipos para o colaborador, o que não é permitido pelo artigo 468 da CLT.
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É permitido rebaixar o cargo de algum funcionário?

5º da Constituição Federal, bem como o art. 927 do Código Civil, por ser um ato ilícito praticado pelo empregador. Também causa prejuízo ao empregado o rebaixamento de função realizado como meio de punição por mau desempenho em razão de metas inatingíveis estabelecidas pela empresa.
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O que diz a CLT sobre rebaixamento de função?

REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO

“CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
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Pode diminuir cargo e salário?

Segundo a Medida Provisória 1.045/21, a redução salarial é permitida em períodos de instabilidade mediante acordo individual para trabalhadores que tenham a remuneração de até R$ 3.300,00, ou seja, é preciso que o funcionário concorde com a proposta e a empresa esteja passando por um momento financeiramente delicado.
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Pode rebaixar cargo sem alterar salário?

O entendimento da lei é de que qualquer alteração no contrato do trabalho que lese o trabalhador de alguma forma não tem validade. Por tanto, mesmo em casos onde a decisão foi de rebaixar a função e manter nível salarial, esse entendimento também pode se aplicar.
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QUERO SER DEMITIDO, mas a empresa não quer, O que fazer ?

Pode abaixar o salário do empregado?

Os salários dos trabalhadores só podem ser reduzidos através de uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo feito entre empregadores e sindicatos. A legislação prevê a redução de até 25% da remuneração.
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Como lidar com o rebaixamento de cargo?

O trabalhador que sofrer um rebaixamento de função poderá pleitear judicialmente a indenização por danos morais, bem como a diferença salarial de todo o período após o rebaixamento (se houver redução), e, ainda, poderá rescindir o contrato de trabalho indiretamente (pedir demissão por justa causa), possuindo os mesmos ...
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Pode mudança de função com salário menor?

A lei determina que o funcionário não pode ter alterar para um salario inferior ao que ele foi contratado.
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Sou obrigado a aceitar mudança de cargo na empresa?

Você sabia que o trabalhador não é obrigado a aceitar mudança de função caso a nova atividade seja diferente da prevista em contrato de trabalho?
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Pode retroceder cargo?

A regra geral é que o rebaixamento de função não é permitido, pois traria danos ao empregado, incluindo impactos salariais e na moral. Contudo, a reversão não é proibida e encontra respaldo no parágrafo primeiro do artigo 468 da CLT.
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O que diz a CLT sobre promoção?

Com a promoção de cargo, é necessário fazer a alteração da função e da remuneração no contrato de trabalho do colaborador. Sobre isso, o Artigo 468 da CLT determina que as alterações só podem ser feitas com consentimento de ambas as partes (funcionário e empregador) e desde que não causem prejuízo ao empregado.
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Quanto é permitido rebaixar?

Qual é a altura permitida para carros rebaixados? A altura de carro rebaixado permitida para circulação é de 100mm. Isso significa que a distância do chão até a parte mais baixa da carroceria deve ser maior ou igual a 10 centímetros nos veículos de até 3,5 toneladas.
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O que diz a CLT sobre mudança de função?

“ CLT – Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia''.
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Quando uma empresa pode mudar a função de um funcionário?

A legislação trabalhista autoriza o patrão a realizar alterações no combinado com seus funcionários, as quais não venham a alterar significativamente o acordado anteriormente. Deste modo, pode o empregador alterar a função do empregado, horário de trabalho (dia ou noite), local da prestação de serviços.
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Em quais casos o salário pode ser reduzido?

A redução salarial está diretamente relacionada com a redução da carga horária de trabalho. Isso significa que o colaborador só pode ter o seu salário reduzido na mesma medida em que as horas de dedicação também são. Isso porque o valor da hora/atividade não pode ser alterado na modalidade.
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Pode mudar função e não o salário?

A mudança de função, sem alteração salarial, se insere no jus variandi do empregador, que pode exercer seu poder diretivo na distribuição das tarefas dentro da empresa, não restando caracterizado dano à moral, à honra ou à dignidade do autor capaz de ensejar lesão aos direitos da sua personalidade.
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Pode ser registrada com salário menor que o anterior?

Nesse sentido, em julgados recentes, os tribunais apresentam o entendimento de que não existe vedação legal para a recontratação de empregado por salário menor, desde que respeitado o período de 90 dias (Portaria 384/92 do MTE), tendo em vista que se trata de um novo contrato de trabalho.
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O que acontece quando muda de cargo?

Quando mudar de cargo o salário aumenta

Sim, em muitos casos, a mudança de cargo em uma empresa pode resultar em um aumento salarial. No entanto, é importante destacar que isso não é uma regra absoluta e que outros fatores podem influenciar nessa decisão.
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O que a CLT diz sobre equiparação salarial?

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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Pode reduzir carga horária e salário do funcionário?

Por meio da redução da jornada, a empresa mantém um contrato vigente e pode efetuar uma redução salarial. Ou seja, ela diminui o tempo de trabalho e, ao mesmo tempo, ajusta o salário do colaborador. A redução salarial é muito utilizada como medida temporária.
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O que diz o artigo 503 da CLT?

Art. 503 É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
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É possível fixar remuneração abaixo do salário mínimo?

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última semana que é proibido o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho. A decisão se deu por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 964659, com repercussão geral (Tema 900).
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