O benefício de auxílio-acidente pode ser concedido logo após cessado o benefício de auxílio-doença. Para isto, o segurado deve comprovar se restaram sequelas permanente que impliquem redução da capacidade laborativa, isto é, das funções que exercia habitualmente.
"O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."
E a comprovação da sequela é feita por documentos médicos, como laudos e exames e devem dizer o quanto é mais difícil para você trabalhar agora na sua função habitual.
Sequelas permanentes referem-se a alterações físicas, psíquicas ou sobreviventes que permanecem ao longo do tempo após a ocorrência de um evento traumático, como acidentes, doenças graves ou cirurgias complexas.
O valor dessa indenização é de 50% do valor de seu salário de benefício (que deu origem ao Auxílio-Doença). Exemplo: Se você recebia 2.000,00 reais no seu Auxílio doença que fora cessado, o seu Auxílio Acidente será no valor, aproximado, de 1.000,00 reais.
O procedimento de solicitação do auxílio-acidente inicia-se com o agendamento de uma perícia médica junto ao INSS. Durante a perícia, o perito avaliará as sequelas e a redução da capacidade laboral.
Sequela consolidada é a lesão ocasionada pelo acidente e que se mostra estável. Significa que a pessoa acidentada já passou por todo o processo de recuperação e seu quadro não vai sofrer alterações.
O auxílio-acidente não cessa em nenhum momento, mesmo que o segurado volte ao trabalho. Assim, o cidadão recebe o benefício até o momento de sua aposentadoria ou até a data de óbito.
O auxílio-acidente se configura como uma indenização mensal igual a 50% do salário que serviu de base para o auxílio-doença temporário, prévio ao estado de incapacidade permanente. O benefício inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e é interrompido quando o segurado se aposenta.
Quem recebe auxílio-acidente vai passar por perícia?
A primeira, quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária e, ao se constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, por definição da Perícia Médica Federal, após a cessação desse benefício por incapacidade.
3. A aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, ambos de natureza previdenciária, que tem origem em acidente de qualquer natureza, é de competência da Justiça Federal e, se for o caso, deverá a parte autora reformular o seu pedido e a causa de pedir para pleitear o benefício no juízo competente.
Quanto tempo depois do acidente posso pedir auxílio-doença?
Para dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias, os segurados podem fazer o requerimento via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Como já disse antes, é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho ou não) permanentes que reduzem a capacidade de trabalho do segurado. O benefício é concedido como forma de indenizar o trabalhador que não tem capacidade total igual aos demais.
Durante a perícia médica, o perito do INSS pode considerar que as sequelas não impactam significativamente a capacidade de trabalho, resultando na negativa do benefício.
"A data do início do benefício de auxílio-acidente é o dia seguinte à data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, que lhe deu origem, independentemente de pedido de prorrogação deste ou de pedido específico de concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n.
3. Não falar o necessário: É de extrema importância ser objetivo com suas palavras, falando sempre o que for necessário para comprovação da sua incapacidade. O perito precisa saber, com o máximo de detalhes possível, como a sua doença te incapacita para o trabalho.
Com o valor do salário de benefício atualizado para a DER do auxílio-acidente em mãos, basta aplicar o coeficiente de 50%, conforme art. 233, X, da IN 128/2022. No caso do exemplo citado, o cálculo seria R$ 2.332,93 x 50% = R$ 1.166,47 (válido para 07/02/2023).
Qual médico pode dar laudo para o INSS? O laudo para o INSS pode ser dado por médico particular, do SUS, do trabalho da empresa, seguindo as exigências do CFM (Conselho Federal de Medicina). O que importa, de fato, é o perito do INSS conseguir entender através do lado que o segurado está incapaz total ou parcialmente.
Qual o valor do reajuste do auxílio-acidente em 2024?
Em 2024, o valor do auxílio-doença será calculado considerando a média aritmética simples de 100% de todas as contribuições realizadas desde Julho de 1994 feitas ao INSS.
Quais são os tipos de auxílio-acidente? Existem basicamente dois tipos de auxílios concedidos pelo INSS: o auxílio-acidente acidentário e previdenciário. A competência judicial para requerer o auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade temporário acidentário) é a justiça estadual.