Cores das Lâmpadas Permitidas em 2024 Farol de longo alcance: branca; Farol de luz baixa: branca; Farol de neblina dianteiro: branca ou amarela; Farol de rodagem diurna: branca.
De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
O que você ainda pode legalizar, como já falei, são os faróis de LED e super brancos. Para isso, você precisa procurar o DETRAN mais perto de sua residência e informar que quer fazer essa alteração. Caso seja liberado, você deve procurar um profissional especializado e fazer a modificação desejada.
Os veículos que saem de fábrica com faróis de led não serão afetados pela Resolução do Contran. Proprietários de veículos que possuem farol de led legalizados não precisam se preocupar, pois não estão cometendo nenhuma infração.
⚠️ Regras para o uso de LEDs em veículos (em 2024): Pode? Não pode? Por que? O que a legislação diz?
É permitido usar luz super branca?
Lâmpada super branca é permitida? As lâmpadas super brancas, além de modernas, ajudam na questão da visibilidade e sinalização de obstáculos e podem ser colocadas no veículo. Assim como no caso das lâmpadas de LED é preciso que estejam regularizadas pelo Inmetro.
Segundo a Resolução 383, de junho de 2011, do CONTRAN, em seu artigo 6º, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação dos veículos e que são permitidas são as seguintes: – Farol de luz alta: branca. – Farol de longo alcance branca. – Farol de luz baixa: branca.
Segundo o artigo 230, inciso XIII, do CTB, conduzir veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados é infração grave, com multa de R$195,23.
Para não ser reprovado na vistoria veicular, é preciso que o carro com luz de led substituída adeque sua documentação junto ao Detran, da mesma forma que outras personalizações como rebaixamento, por exemplo.
O Que É Permitido na Hora de Customizar Seu Carro? As lâmpadas que emitem luz azul, acima dos 4.200K, estão proibidas para uso no país. Portanto o K [Kelvin] não é determina a potência da lâmpada mas sim sua cor!
LED: era comumente usado até 2020, mas foi proibido. Portanto, para quem quer saber se LED no farol de milha é permitido, a resposta é não; Xenon: a luz gerada pelo Xenon no farol de milha é mais intensa e branca, e apesar de muito eficazes, são um pouco mais caros.
O CONTRAN estabelece que, caso um carro seja equipado com lâmpadas halógenas, é permitido apenas esse tipo de equipamento, sendo proibida a instalação de faróis de LED. Isso porque as lâmpadas só podem ser substituídas por outras de mesma potência, tecnologia, cor e temperatura.
Além de ter uma tecnologia mais recente e ser amplamente aplicada na iluminação, o LED tem maior capacidade de iluminação. Se você está buscando comparativo entre LED ou Xenon ou LED e super branca, existem três fatores para comparar: cor, durabilidade e alcance.
Se você procura valorizar o seu carro até mesmo nos pequenos detalhes, pode instalar lâmpadas de LED na luz de placa, do teto, porta-malas ou painel do carro. Esse modelo tem tonalidade branca, que é agradável aos olhos e ilumina melhor.
É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante. A troca das lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.
Se o veículo for flagrado nessa situação, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, receberá multa no valor de R$195,23, cinco pontos na CNH, por ser considerado uma infração grave circular com o veículo com a cor ou característica alterada.
Mas existem algumas regras para o seu uso, pois a substituição das lâmpadas originais halógenas nos faróis do veículo por LED está proibida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desde janeiro de 2021, quando entrou em vigor a Resolução n° 667/17.
Assim, é permitido colocar fitas de LED do lado de fora dos faróis ou da lataria, mas qualquer instalação interna que altere ou comprometa a parte elétrica deve ser validada pelo Denatran. Caso contrário, rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Isso significa que, para fazer esse tipo de modificação, é necessário solicitar uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e atualizar o CRV. Além de arcar com o custo da instalação do farol de LED, é importante considerar esse procedimento no Detran, que é pago.
Conforme Resolução do Contran nº 970 desde a sua publicação em 20 de junho de 2022 a instalação de lâmpadas de led é permitida e não será necessária a solicitação de autorização pelo Detran, conforme se lê nos artigos 11 e 13 abaixo: Art.
Com as lâmpadas super brancas instaladas, você deve levar o veículo a um centro de inspeção veicular do DETRAN. Aqui, o veículo será verificado para garantir que todas as alterações estejam em conformidade com as normas vigentes.
O artigo 5º da resolução ressalta que: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original de fabricante”.
Em 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a Resolução 384 e passou a proibir a utilização de xenon nos veículos. Desta forma, somente automóveis que tenham o farol de xenônio regularizados antes de 2011 ou que venham com a lâmpada de fábrica podem rodar de forma legalizada.
Resolução 667 do Contran, de janeiro de 2021, proibiu que novos carros façam a modificação do sistema de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante para o uso em vias públicas.