Quando o georreferenciamento e imediatamente exigido?
De acordo com a legislação atualmente em vigor, todos os imóveis rurais com área igual ou superior a 100 ha, obrigatoriamente, precisam ter sido georreferenciados.
Desde o último dia 20 novembro, o georreferenciamento tornou-se obrigatório em todos os registros de imóveis rurais com área superior a 25 e inferior a 100 hectares. Anteriormente, de acordo com o Decreto nº 4.449/2002, essa exigência se aplicava apenas a propriedades com mais de 100 hectares.
Para os imóveis rurais de dimensões menores que 25 hectares, o georreferenciamento permanecerá facultativo para fins de registro até 20 de novembro de 2025. Após essa data, de acordo com os prazos do Decreto 4.449/02, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados.
Quantos hectares tem que fazer o georreferenciamento?
Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Prazo para áreas maiores que 25 hectares chega em Novembro de 2023. O prazo para os Cartórios de Registro de Imóveis Rurais exigirem georreferenciamento das matrículas com mais de 25 hectares está chegando.
Como saber se um Imóvel Rural possui Georreferenciamento?
Quem está obrigado a fazer o georreferenciamento segundo o art 176 4º da Lei 6.015 75 com redação dada pela Lei 10.267 01?
3. Quem pode executar os trabalhos de georreferenciamento? Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Desde 20/11/2018, todos os imóveis com área igual ou superior a 100 ha estão obrigados a fazer o georreferenciamento para realizar as alterações cartoriais acima descritas. A partir de 20/11/2023, serão os imóveis com área igual ou superior a 25 ha.
O que acontece se eu não fizer o georreferenciamento?
Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.
De quem é a responsabilidade do georreferenciamento?
Os dispositivos tornam obrigatórios o georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas e atribui a competência para a certificação dos registros ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Qual o prazo para entrega do georreferenciamento em 2023?
Imóveis Rurais: prazos importantes se aproximam – DITR e Georreferenciamento. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) 2023: prazo final em 29 de setembro. Desde o dia 14 de agosto a Secretaria da Receita Federal começou a receber a Declaração do ITR relacionada ao exercício de 2023.
O custo do georreferenciamento de imóveis rurais varia conforme as dimensões do terreno e sua localização, entre outras particularidades, mas considera-se a partir de R$250,00 por hectare. Esse preço pode aumentar dependendo da região em que a propriedade está localizada e outras variáveis.
Quando se tem uma propriedade de grandes dimensões, como um imóvel rural por exemplo, um conceito que pode surgir como obrigatoriedade na documentação é o georreferenciamento. Esse processo é de extrema importância para a resolução de questões jurídicas e burocráticas na sua propriedade, deixando a documentação em dia.
Quem está habilitado a executar o georreferenciamento?
A partir do enquadramento, a exigência do prévio georreferenciamento será manifestada pelo Oficial do Registro de Imóveis, quando o proprietário solicitar o registro de desmembramento, fracionamento, remembramento ou qualquer caso de transmissão do imóvel (Art. 3º da Lei 10.267) na respectiva matrícula do imóvel.
Para fazer o Georreferenciamento deve-se realizar as coordenadas dos vértices definidores pelo Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) com exatidão de sua posição estabelecida pelo INCRA. O SGB espelha com exatidão as dimensões de uma propriedade, a probabilidade de erro é de quarenta centímetros para todo o Brasil.
Qual é o processo para fazer o georreferenciamento?
O georreferenciamento rural é realizado em duas grandes etapas. nas distâncias medidas posteriormente por meio do levantamento topográfico. Também faz parte dessa primeira etapa uma análise criteriosa da documentação do imóvel e dos terrenos vizinhos (a fim de evitar a sobreposição).
Os profissionais credenciados pelo Incra para realizar o georreferenciamento das propriedades rurais. Consulte a relação de credenciados. O imóvel rural deve estar inscrito e ter matrícula aberta no Cartório de Registro de Imóveis.
As referidas normas legais determinam a obrigatoriedade da apresentação do georreferenciamento do imóvel rural apenas no momento da apresentação da escritura pública ao Serviço Registral competente, conforme o parágrafo 2º, do art. 10, do Decreto 4.449/02.
Todo projeto de georreferenciamento precisa mostrar com clareza, por exemplo, qual o terreno a quem ele faz divisa, o tamanho (área e perímetro) e quais suas coordenadas no globo. Tudo isso serve para quem for analisar aquele local, sem necessidade de consultar quem produziu o projeto ou levantou aquela área.
Caso esse georreferenciamento problemático já tenha sido levado a registro, a única forma de anulação do mesmo será pela via judicial, e nesse caso, obrigatoriamente, deverá ser contratado um advogado para que faça esse pedido em favor.
Resposta: Se a usucapião for judicial, o georreferenciamento deverá ser exigido, desde que a ação tenha sido ajuizada posteriormente à edição do Decreto nº 5.570/2005.
Como saber se o imóvel rural está georreferenciado?
Acessar o Acervo Fundiário do Incra para obter as coordenadas ou para baixar os arquivos (shapefiles) com os dados geoespaciais dos imóveis rurais certificados. Quem pode utilizar este serviço? Profissionais credenciados junto ao Incra para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais.
Qualquer engenheiro ou técnico pode realizar o georreferenciamento? Não. O profissional deve ter em suas atribuições o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sendo eles, de formação, os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.