Então, o nosso Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entende que um período menor que 24 horas não irá gerar um dano que poderá a vir ser compensado ao consumidor. O próprio código de defesa do consumidor em seu artigo 22 fala sobre os serviços de prestações contínuas: Art. 22.
A concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica no menor prazo possível. Em áreas urbanas, o prazo máximo é de quatro horas, enquanto em áreas rurais, esse prazo pode ser de até oito horas. Se esses prazos não forem cumpridos, o consumidor tem direito a compensação financeira.
A Resolução 414 da Anatel determina que a empresa tem 45 dias para dar uma solução ao caso. Assim, dentro desse período a companhia vai indicar ao consumidor uma lista de oficinas de assistência técnica autorizadas a fazer a perícia no equipamento.
FALTA DE ENERGIA DA DIREITO A INDENIZAÇÃO? MATERIAL E MORAL
Quantos dias um consumidor pode ficar sem luz?
Uma legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que, em casos de queda na luz, ela deve ser religada no prazo máximo de 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural.
A falta de fornecimento de energia elétrica, por um tempo maior do que o estipulado pelo artigo 176 da Resolução nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode gerar indenização por danos morais, conforme entendimento de turmas recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Estou sem energia há mais de 24 horas. O que fazer?
Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE que atende aos associados pelo telefone (21) 3906-3900.
Por deixar de comprovar a existência de irregularidade no sistema de medição de uma consumidora, a concessionária de energia Light, do RJ, terá de pagar danos morais no valor de R$ 3 mil.
Ressarcimento. Os consumidores pessoas físicas que se sentirem lesados pela falta de energia devem apresentar, perante a distribuidora, CPF, RG ou outro documento com foto. Já as empresas precisam fornecer o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG dos sócios.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor que ficar com falta de luz, em um período de até 4 horas, tem direito à desconto na conta de energia. Neste caso, as próprias distribuidoras calculam automaticamente o valor com base nas interrupções de fornecimento registrado.
Portanto, as horas dos dias em que os empregados foram liberados antecipadamente, poderá ser recuperado esse tempo perdido, limitado em 10 horas diárias e em período não superior a 45 dias, mas desde que autorizado pela autoridade competente (Mte), recomendando-se também que seja efetuado através de acordo coletivo com ...
Resolvido o motivo da suspensão, conforme previsto na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora deve restabelecer a energia em até 24 horas, nas áreas urbanas, e, 48 horas, nas áreas rurais.
Consumidor que ficou 72 horas sem luz poderá ter ressarcimento de até um terço da conta. A interrupção do fornecimento de energia elétrica por vários dias na área de concessão da Enel São Paulo poderá gerar uma compensação com valor de até um terço de uma conta mensal.
Ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima; Ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima; Ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima; Ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima.
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.
Oferecemos atendimento telefônico gratuito, 24 horas, sete dias da semana através do número 0800 021 0196. Quais informações preciso passar para pedir o ressarcimento?
A Light disponibiliza um serviço de ressarcimento para danos elétricos, causados por panes elétricas de responsabilidade da concessionária. No entanto, para pleitear esse direito, é necessário fornecer um sem-número de informações e, em alguns casos, isso pode se tornar impossível.
Quanto cobrar por uma ação de indenização por danos morais?
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
Consumidor pode pedir indenização, desconto na conta de luz e reparo de aparelho queimado. Consumidores de todo o País sofrem nessa época do ano com a falta de energia. As fortes chuvas de verão causam estragos na rede de abastecimento e o fornecimento chega a ser cortado por horas e até dias.
O consumidor deve ter a energia elétrica religada nos seguintes prazos: até 4 horas, em caso de suspensão indevida, sem custo; até 24 horas, para área urbana; até 48 horas para a área rural.
Quais os direitos do consumidor afetado pela falta de energia?
suspensão do pagamento das dívidas de energia elétrica dos consumidores afetados até que os créditos e as indenizações sejam integralmente concedidos; e. indenização emergencial para consumidores que tiverem o suprimento de energia interrompido por calamidade pública.
O consumidor que enfrentar essa situação deve, primeiro, procurar a empresa de energia elétrica de sua localidade. Se a resposta for negativa, o próximo passo é o Procon.
Passadas 12 horas sem energia elétrica, o consumidor deverá entrar em contato novamente com a distribuidora para formalizar o pedido da compensação, uma vez que não há informação precisa de que a compensação será feita automaticamente.
Quanto tempo demora para sair uma indenização por danos morais?
O tempo de demora varia de acordo com os envolvidos bem como a situação, como documentos, necessidade de perícias e mais. Isso porque, é preciso analisar as partes envolvidas no processo. Além dos argumentos e documentação apresentada por cada um. Geralmente, existe uma média de um a três anos de duração.