De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Para preservar a imparcialidade da prova testemunhal, não podem testemunhar as pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (CPC, artigo 447, caput). A regra do §1º do artigo 457 do Código de Processo Civil prevê o incidente de contradita da testemunha.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
228 do Código Civil dispõe que, entre outros, não podem ser admitidos como testemunhas: (a) o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; e (b) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Quais as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
O Art. 447 do Código de Processo Civil define como regra que todas as pessoas podem ser testemunhas no processo, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
IMPEDIDOS —> 1) O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público; 2) O que já é parte da causa; 3) O que intervém no nome de uma das partes, como o advogado, tutor, ...
Já o Código Civil diz que não podem ser admitidos como testemunhas em juízo: os menores de dezesseis anos, o interessado no litígio, o amigo íntimo ou inimigo capital das partes, os cônjuges, os ascendentes, o descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de algumas das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Isso porque, um parente tende a dizer algo para favorecer o membro da família e, assim, não seria justo usar isso como testemunha. Assim, os parentes ou amigos seriam informantes.
CPP - Toda pessoa poderá ser testemunha. Nesse ínterim, nada obsta atribuir validade aos depoimento das testemunhas, estas parentes da vítima, ainda mais quando o caso vertente pauta-se acerca de crime de homicídio qualificado (art.
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015).
Segundo o inciso II do § 3º do art. 447 do CPC , é suspeita a testemunha que tiver interesse no litígio. Ademais, não há se falar em nulidade em virtude do indeferimento do pleito de substituição da. Precedentes.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunha?
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. “Trata-se de norma ditada por razões de conveniência ou de moralidade.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
Como desqualificar o depoimento de uma testemunha?
Solicite ao juiz que permita a produção de novas provas que possam contradizer o depoimento falso. Isso pode incluir novos depoimentos, perícias, ou a apresentação de novos documentos. A produção de contraprova é uma maneira eficaz de desqualificar o falso testemunho e reforçar a sua versão dos fatos.
De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
202 do Código de Processo Penal admite que qualquer pessoa seja testemunha, desde que seja dotada de capacidade física para depor. Assim, a incapacidade jurídica não impede o declarante de depor, admitindo-se o relato de menores de 18 (dezoito) anos, doentes e deficientes mentais.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Precisa reconhecer firma da assinatura das testemunhas?
Não há nenhuma norma que obrigue o reconhecimento das firmas das testemunhas. O contrato continuará com o status de título executivo extrajudicial. O reconhecimento de firma serve apenas para confirmar que o signatário realmente é a pessoa qualificada no contrato.
Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade. Entretanto, se você foi intimado/convocado/notificado na qualidade de testemunha para prestar esclarecimentos, em qualquer procedimento criminal, você tem o dever de prestar depoimento.
Qual o grau de parentesco que não pode ser testemunha?
Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.
O artigo 829 da CLT dispõe que: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação .". Portanto, o depoimento da referida testemunha deve ser considerado como de informante.
As pessoas, em geral tem receio, mas o fato é que a testemunha, não corre qualquer tipo de risco, porque quando chamada a juízo, ela não é testemunha de uma parte ou de outra, mas do juízo. A testemunha tem por única obrigação dizer a verdade, e quem fala a verdade não pode ter medo.