§ 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
O Código de Processo Civil estabelece como regra a escolha do perito pelo juízo e, como alternativa, a possibilidade de nomeação de profissional indicado pelas partes. Na segunda hipótese, a concordância de todos os litigantes é requisito para validar a produção da prova.
O perito é nomeado pelo juiz através de despacho no próprio processo, com prazo para a entrega do laudo. Após a nomeação o perito é intimado, por oficial de justiça, geralmente no endereço que foi indicado na vara.
465 do CPC, lei 13.105/2015, após o juiz nomear o perito especializado, é incumbido às partes, indicarem seus assistentes técnicos. O assistente técnico é também um perito na área, assim como o perito nomeado.
O perito judicial, profissional expert nomeado por um juiz, deverá ter conhecimento necessário para atuar no processo, demonstrado com a comprovação de cursos, certificações, currículo e certificados de graduação e pós-graduação.
O perito é o olho técnico do Juiz, cabendo-lhe a análise desapaixonada da matéria de fato, abstendo-se de manifestar-se sobre matéria de direito ou fazer conclusões que possam induzir em erro o Juiz da causa, por conterem juízo de valor, mesmo que velado.
Os peritos são escolhidos entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
O parecer final da perícia judicial é feito pelo juiz. É ele quem decide, a partir do relatório apresentado pelo perito, quais são os encaminhamentos e o parecer sobre o processo.
O que acontece se o perito judicial não aceitar a nomeação?
A nomeação do perito é um dever que o cidadão deve cumprir. Se não entregar o laudo, poderá ser multado em valor proporcional ao valor da causa e ter queixa registrada pelo juiz no conselho de classe ao qual fizer parte. Depois de nomeado, o perito pode se escusar, pedindo a sua destituição, alegando motivo legítimo.
O que acontece depois que o perito entrega o laudo para o juiz?
O que acontece após entregar o laudo da perícia judicial? Após entregar o laudo da perícia judicial, as partes envolvidas têm a oportunidade de analisar e se manifestar sobre o conteúdo apresentado.
Os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes do processo para auxiliar e acompanhar os trabalhos periciais, emitindo também seu parecer técnico. O laudo do assistente pode contestar ou contradizer o laudo técnico apresentado pelo perito judicial.
Nomeação e Aceitação: Após a nomeação pelo juiz, o perito tem o prazo de 15 dias para apresentar sua aceitação expressa, salvo se outro prazo for determinado pelo juiz.
O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito. Artigo 157 - O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
O perito do juízo deve se comunicar apenas com os advogados ou assistentes técnicos das partes através de meios que sejam de conhecimento de todos, e todos os pedidos feitos pelas partes ao perito devem ser feitos de preferência através dos autos, para que fique tudo bem documentado e explícito, até que seja produzido ...
O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.
O juiz ou o perito deverá agendar o início de perícia. Normalmente, o juiz deixa para o perito agendar o início da produção da prova. Então, é obrigatório o perito agendar dia, hora e local para iniciar a perícia (início da produção da prova), se o juiz assim não o fizer.
O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC , podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos.
§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia. Art.
Além da nomeação do perito pelo juiz, a Lei nº 13.105/2015 passou a permitir que as partes, de comum acordo, escolham o perito que deverá atuar no caso (art. 471). Essa escolha poderá ser feita através de requerimento das partes, se plenamente capazes, e desde que a causa admita autocomposição.
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.
Depois Da Perícia Judicial, O Que Acontece? Terminado a fase da perícia médica, o juiz pode ouvir as testemunhas, se houver. Em seguida o advogado anexa as manifestações finais e o processo está pronto (concluso) para julgamento.
O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo; III.