Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio? Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
Mesmo que muitos empregadores não tenham conhecimento, o contrato de estágio pode ser assinado fisicamente ou eletronicamente pela empresa, pelo estudante e pela Instituição de ensino do aluno.
Após conduzir o processo seletivo e escolher o candidato ideal para integrar sua equipe, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser assinado pelas partes envolvidas: empresa concedente, estudante e instituição de ensino e agente de integração (se houver).
A Lei do Estágio determina que o estágio “deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente”. Como indicado, parte dessa responsabilidade de avaliação do estágio recai sobre a instituição de ensino.
O aluno estagiário deverá entregar uma copia do relatório devidamente corrigido e assinado pelo supervisor e professor orientador. O Relatório de Estágio deve ser entregue dentro do prazo máximo de 60 dias após o término do contrato de estágio.
LEIS DE ESTÁGIO: DÚVIDAS FREQUENTES | Companhia de Estágios
Quem assina o plano de estágio?
49. Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio? Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio o educando (ou seu representante ou assistente legal), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (inciso II, art. 3º da Lei 11.788/2008).
Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
Segundo a lei do estágio 11.788/08 para que um funcionário possa supervisionar um estagiário é preciso que esse profissional seja formado na área em que o estagiário estuda. É dessa maneira, que poderá garantir que o estudante tenha alguém capaz de orientá-lo corretamente. Art.
Até aqui, nenhuma novidade. Porém, ao invés de um funcionário, o microempreendedor individual pode optar por ter um estagiário. Você sabia disso? Regime do estágio, a resposta é SIM!
O Termo de Compromisso deve ser assinado por um representante da Instituição Concedente, o aluno, o coordenador do Colegiado de Curso, o supervisor e o professor orientador. Lembre que consultar a apólice de seguro vigente no seu período de estágio.
Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante.
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.
Quem pode estagiar? Consoante à Pâmela de Almeida, selecionadora do Nube, para concorrer a essa oportunidade, “é preciso estar regularmente matriculado em algum curso de educação superior, técnico ou ensino médio”. Além disso, estudantes dos anos finais do EJA - Educação de Jovens e Adultos - também estão aptos.
A empresa que decide realizar a contratação de estagiário precisa elaborar o contrato de estagiário – um acordo que ajuda a formalizar todas as funções que o estudante vai exercer dentro da empresa.
Justamente por ser direcionada apenas a quem estuda, essa modalidade exige a assinatura de ao menos três partes no contrato: a do próprio indivíduo, da corporação concedente e da faculdade ou escola. Os agentes de integração são entidades determinadas por lei como facilitadoras dessa operação.
Quem pode contratar um estagiário? A contratação de estagiários é permitida para empresas de vários portes, ou seja, organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais de nível superior e microempreendedores individuais.
Quem pode assinar estágio supervisionado? Geralmente o estágio supervisionado deve ser assinado e avaliado pelo estudante e também por um ou mais professores envolvidos na avaliação.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Uma empresa que não possui nenhum funcionário poderá contratar até um estagiário, entretanto, para que se tenha dois estagiários a empresa deverá ter no mínimo 6 (seis) funcionários. Esta regra é definido pelo art.