Via, de regra, infelizmente, o trabalhador que trabalha em escala 12×36 somente tem direito às folgas de 36 horas, conforme o artigo 59-A, da CLT. Mas, é possível que a convenção coletiva aplicável ao trabalhador estabeleça outra possibilidade de folgas.
Quem trabalha em escala 12X36 tem direito a folga?
Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.
O funcionário que trabalha em jornada 12×36 também tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista que cumpre 8 horas diárias. De acordo com a CLT, a empresa deve garantir ao trabalhador todas as verbas trabalhistas, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos previstos na legislação.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a quantas folgas no mês?
Os dias trabalhados na jornada 12×36 no período de um mês, depende da quantidade de dias que o mês tiver. Nos meses com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho. Já nos meses que terminam em 30 dias apenas 15 dias de trabalho.
“Note-se que a jornada 12 x 36 (doze por trinta e seis) constitui regime de compensação, em que a elevação da jornada para 12 (doze) horas, em um dia, é compensada com a folga por 36 (trinta e seis) horas consecutivas.
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O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantos dias de férias?
Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
Bom... quando o empregado trabalha em regime 12x36, ele basicamente trabalha dia sim dia não. Ou seja, vamos imaginar um relaxante dia de feriado ensolarado em uma sexta-feira. Se no dia anterior o empregado descansou, então ele terá que trabalhar 12h nesse feriado ensolarado.
Na jornada 12x36, o labor aos domingos encontra-se devidamente compensado pelas folgas subsequentes à jornada de 12 horas, não sendo devido o seu pagamento em dobro. No que concerne aos feriados, todavia, eventual labor não é compensado pela folga de 36 horas após 12 horas de labor, sendo devido o pagamento dobrado.
Para os trabalhadores, a vantagem dessa jornada é poder contar com um tempo maior de descanso após os períodos trabalhados. Assim, tem liberdade de executar outras tarefas. Para o empregador, a vantagem é organizar seu quadro com mais flexibilidade, redirecionando funcionários de acordo com a necessidade da empresa.
Folga a cada dois dias: o trabalhador trabalha por dois dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas. Esse ciclo se repete; Folga a cada três dias: o trabalhador trabalha por três dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas.
REGIME 12 x 36 = Se houver AC ou CCT, não haverá hora extra. Sem AC ou CCT, é devido o adicional de horas extras relativo a 60 hs./mês. REGIME 24 x 24 = importa em 140 horas extras.
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar 2 dias seguidos?
Quem trabalha 12×36 pode trabalhar durante dois dias seguidos? O funcionário não pode trabalhar dois dias seguidos na jornada 12×36, isso porque após trabalhar por 12h consecutivas, ele passa a ter o direito do descanso de 36h.
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Quem trabalha 12x36 pode receber menos que o salário mínimo?
Então o piso é o mínimo. Quem trabalha vinte, trinta horas, doze por trinta e seis. tem que receber o mínimo, que é o que está previsto na lei quatorze mil, quatrocentos e trinta e quatro. Então, se você trabalha na sua instituição, doze por trinta e seis ou quarenta horas, oito horas diárias, vai receber o piso.
Quem trabalha 12 por 36 pode voltar de férias no domingo?
Isso quer dizer que, o trabalhador só pode entrar de férias de segunda a quinta feira, desde que não haja feriado regulamentado por lei durante a semana.
Quem trabalha 12 por 36 tem direito a 100% no feriado?
REFORMA TRABALHISTA. Nos termos da Súmula nº 444 , do TST, os feriados laborados na jornada 12x36 devem ser remunerados em dobro, porquanto não incluídos nas horas de descanso do empregado; sendo devido, quando já houve o pagamento da hora simples, somente o adicional de 100% que corresponde à dobra.
O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento sobre o tema com a edição da Súmula n. 146, segundo a qual: "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal".