Quem trabalha na escala 12X36 tem direito a receber feriado?
4. Quem trabalha em escala 12×36 tem direito a receber feriado? Quando a escala de trabalho de um funcionário cai justamente em um feriado, ele não deve receber a mais porque sua folga será no dia imediatamente depois.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
2. Nos termos da Súmula 444 do TST, é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36. Recurso de revista conhecido e provido.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
A jornada 12x36 já inclui um descanso de 36 horas após cada turno de trabalho, o que permite ao colaborador uma folga a cada dois dias. Além desse descanso, ele também tem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser computado como adicional na folha de pagamento.
COMO FUNCIONA A JORNADA 12X36 ? | TEM HORAS EXTRAS ? | DESCANSO NO FERIADO ? | SAIBA TUDO ?
Quem trabalha 12x36 tem direito a feriado em dobro?
59-A da CLT . Tratando-se do regime denominado 12 por 36 horas, pelo qual, a cada 12 horas laboradas, o trabalhador descansa 36 horas, a jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de ser devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados, conforme o teor da Súmula 444 /TST.
Para os trabalhadores, a vantagem dessa jornada é poder contar com um tempo maior de descanso após os períodos trabalhados. Assim, tem liberdade de executar outras tarefas. Para o empregador, a vantagem é organizar seu quadro com mais flexibilidade, redirecionando funcionários de acordo com a necessidade da empresa.
Mesmo que o colaborador trabalhe na data comemorativa, sua remuneração não será dobrada. Isso porque, a jurisprudência entende que esse período de folga já estaria embutido dentro das 36 horas de descanso.
Quem trabalha em escala recebe pagamento por feriado?
Quem trabalha no feriado pode ter direito à folga se previsto em convenção coletiva, ou ao pagamento em dobro, mas não a ambos. Para quem trabalha em escala 12×36, o pagamento é pela hora normal e a folga ocorre no dia seguinte.
A jornada de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
Quantas horas tenho que trabalhar no feriado para ganhar 100%?
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Esse tipo de jornada, que consiste em 12 horas de trabalho consecutivas seguidas de 36 horas de descanso, permite um longo período de folga para a pessoa colaboradora. Assim, ela promove flexibilidade e, em muitos casos, facilita o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
O que mudou na jornada 12x36 com a reforma trabalhista?
Ou seja, a partir da reforma trabalhista o empregado não tem mais esse direito. Portanto, em apenas um só parágrafo foram retirados dois direitos dos empregados que laboram na jornada de 12×36 já consagrados pela jurisprudência trabalhista. Desta forma, a Súmula 60 do TST também vai para o arquivo morto.
Quem trabalha 12x36 pode sair de férias na sexta-feira?
Isso quer dizer que, o trabalhador só pode entrar de férias de segunda a quinta feira, desde que não haja feriado regulamentado por lei durante a semana.
Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração. Portanto, para quem trabalha na jornada 12 x 36, caso seja feriado em seu dia de trabalho, não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%.
A Constituição da República determina que o trabalhador deve cumprir 8 horas diárias ou 44 semanais de trabalho, podendo ter apenas 2 horas extras por dia. Ocorre que com a jornada 12×36, haverá semana em que o trabalhador exercerá sua função em 3 dias, e em outra semana 4 dias.
Quem trabalha 12 horas tem direito a intervalo de 15 minutos?
Além disso, ainda conforme o Art. 71 da CLT, em jornadas de trabalho com duração de até seis horas, os colaboradores têm direito a 15 minutos de descanso. Já nas jornadas com menos de 4 horas de duração, não há direito ao intervalo.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
O funcionário que trabalha em jornada 12×36 também tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista que cumpre 8 horas diárias. De acordo com a CLT, a empresa deve garantir ao trabalhador todas as verbas trabalhistas, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos previstos na legislação.
A resposta é sim! O Funcionário que trabalha na jornada de 12×36 tem direito ao intervalo de pelo menos 1h, chamado de intervalo intrajornada, conforme explicamos em outro artigo! Isso porque há o trabalho de mais de 6 horas, dando direito ao funcionário de fazer uma pausa para descanso e alimentação.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
A escala 12×36 é útil porque oferece certa flexibilidade à organização da força de trabalho em atividades 24/7. Ela permite selecionar os colaboradores para os horários mais apropriados.
Quem trabalha 12x36 tem direito a duas folgas mensais?
Na prática, isso significa que o trabalhador no regime 12×36 já tem assegurados seus períodos de descanso semanais no próprio esquema de alternância entre jornadas de trabalho e dias de folga.