Sou obrigada a cobrir férias do meu colega de trabalho?
O funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro? Conforme o art. 468 CLT, esta substituição é opcional. Assim, um empregado pode se recusar a cobrir outro empregado.
Sou obrigada a cobrir folga de outro colega de trabalho?
você não é obrigada a cobrir seu colega de trabalho, lembrando que sempre que você cobrir 1 colega, você substituir 1 colega que ganhe mais que você, você deve receber 1 salário igual ao dele. Esse é o salário chamado salário substituição. Enquanto você tiver cobrindo esse funcionário.
Isso exige que a empresa pague ao colaborador responsável em cobrir o período de férias do outro o mesmo salário de quem está sendo substituído. Caso seja o mesmo, não há qualquer coisa a se fazer. A diferença salarial se o substituído recebia mais deve ser pago a quem o está substituindo.
Sou obrigado a comprar as férias do meu funcionário?
Não, a empresa não é obrigada a comprar as férias de um funcionário. O pagamento das férias é um direito garantido por lei ao trabalhador, e a empresa deve conceder o período de descanso remunerado, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
É extremamente importante que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário. Isso não impede que o RH ofereça a compra dos dias de descanso ao profissional, porém não pode determinar que isso seja feito.
A lei determina que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso. Normalmente, o trabalhador cumpre sua jornada de trabalho e recebe apenas no mês seguinte. No caso do abono pecuniário, isso não ocorre, pois o pagamento é feito junto com as férias.
O funcionário substituto recebe um acréscimo proporcional aos dias trabalhados, mas o cálculo tem como base o salário do funcionário que está sendo substituído. Se o funcionário substituto cobrir o ausente por 20 dias, o seu salário diário nesse período deve ser de R$ 100 — idêntico ao dele.
Sim, como a concordância é um fator importante na concessão de férias fracionadas, o colaborador pode se recusar a ter suas férias parceladas em três períodos, ou dois períodos.
Pode brigar com colega fora do ambiente de trabalho?
No caso de a agressão ter sido fora do ambiente de trabalho, a empresa não poderá ser acionada, mas, se chegar ao seu conhecimento, o empregador pode decidir pela demissão de um ou de todos os envolvidos na briga. Neste caso, não será por justa causa.
A lei esclarece a dúvida no art. 136 da Lei nº 1535, que diz que "a época de concessão das férias coletivas é determinada pelo interesse do empregador". Portanto, o funcionário não possui o direito de recusar as férias coletivas no período estabelecido.
Não, não pode. Não é recomendada a convocação do trabalhador durante o gozo de férias, ainda que haja aumento repentino e inesperado do movimento na empresa.
De um modo geral, o adicional de insalubridade, desde que pago com habitualidade, integra a remuneração do empregado para todos os fins, como o salário contribuição, horas-extras, férias, 13º e aviso prévio.
Sou obrigado a cobrir férias de outro funcionário?
O funcionário pode se recusar a cobrir férias de outro? Conforme o art. 468 CLT, esta substituição é opcional. Assim, um empregado pode se recusar a cobrir outro empregado.
O funcionário que está "cobrindo" as férias de outro funcionário que ganha um salário maior, tem direito de receber o mesmo salário do colaborador que está de férias.
O direito do funcionário substituto receber o mesmo salário do empregado substituído encontra suporte na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 5º: "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo".
Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.
Quanto vale um processo por desvio de função? Caso a função que o trabalhador esteja exercendo - diferente daquela para qual foi contratado - preveja um salário maior, ele terá direito a receber as diferenças salariais entre o salário recebido e o salário devido.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário. Em outras palavras, em um único mês, o colaborador recebe 40 dias de pagamento e tem os descontos reduzidos.
O empregador pode obrigar o empregado a vender suas férias? Definitivamente não! O art. 143 da CLT é bem claro ao afirmar que a venda das férias é uma faculdade do empregado.