É obrigatório uma Igreja ter conselho fiscal?

Minha igreja é obrigada a ter um Conselho Fiscal? A resposta é não. A existência desse conselho é diretamente ligada ao modo de administração da igreja. De forma geral, temos três tipos de governo eclesiástico: episcopal, presbiterial e congregacional.
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Para que serve o Conselho Fiscal na Igreja?

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Igreja, e terá as seguintes atribuições; I. Examinar os livros de escrituração da Igreja; II.
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É obrigatória a existência de um Conselho Fiscal?

A existência do Conselho Fiscal em estatuto é obrigatória para as sociedades anônimas. No entanto, ele pode ficar desativado sem desrespeitar a lei.
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Quem é obrigado a ter Conselho Fiscal?

Por lei, sociedades por ações terão um conselho fiscal, e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas1. Nas sociedades de economia mista, a instalação do conselho fiscal é obrigatória.
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Qual o órgão que fiscaliza a Igreja?

CONIC - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil.
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Conheça a importância do conselho fiscal para a sua igreja

É obrigatório Conselho Fiscal associação?

Assim, o que podemos dizer é que, tanto para fundações como para associações, não existe a obrigatoriedade do Conselho Fiscal, mas pode ser exigido que a sua ONG o possua para obter títulos e qualificações como a de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Para que serve o conselho da igreja?

Os conselhos nos ajudam a buscar a vontade do Senhor em união e fé. Os conselhos funcionam em todos os níveis da Igreja.
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Qual é o objetivo do Conselho Fiscal?

O conselho fiscal é um órgão fiscalizador independente da diretoria e do conselho de administração, que busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
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Quem não é proprietário pode ser do Conselho Fiscal?

Para exercer o cargo de conselho fiscal não precisa ser necessariamente condômino, salvo se previsto em convenção, diferente do conselho consultivo que a lei traz a necessidade de serem condôminos.
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Quem pode destituir o Conselho Fiscal?

Quem pode fazer a destituição de conselheiro e a destituição de subsíndico? Somente os condôminos, reunidos em assembleia, podem realizar a destituição de conselheiro e a destituição de subsíndico.
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Quem convoca o Conselho Fiscal?

Art. 20. O Presidente do Conselho, por iniciativa própria ou solicitação de qualquer Conselheiro, poderá convocar Diretores e/ou empregados da CET para assistir às reuniões e prestar esclarecimentos ou informações sobre as matérias em apreciação.
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Qual o prazo de mandato do Conselho Fiscal?

Os titulares e suplentes do Conselho Fiscal são eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, sendo permitidas no máximo 2 (duas) reconduções consecutivas. Dessa forma, o período máximo de permanência do conselheiro em um mesmo colegiado é de 3 (três) anos.
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O que diz o artigo 1356 do Código Civil?

Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
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Quem fiscaliza as igrejas?

O Conselho Fiscal, como o próprio nome diz, é um órgão fiscalizador, que atua de maneira independente dos outros órgãos administrativos da Igreja. O papel do Conselho Fiscal, é atuar com transparência na prestação de contas da Igreja para com os membros da mesma.
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Quais são as obrigações fiscais de uma igreja?

Além disso, a Igreja deve ser declarar os seguintes impostos: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
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Quem responde judicialmente pela igreja?

No ordenamento jurídico brasileiro, a igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, como disciplinado no Código Civil, e sua diretoria estatutária responde judicialmente pelos danos causados à instituição de fé, aos membros e terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) ...
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Quantos membros tem que ter o conselho fiscal?

O Conselho Fiscal será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral5. Pelo menos 01 (um) membro será indicado pelo ente controlador e deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública6.
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Quando o conselho fiscal pode convocar assembleia?

Caso o conselho fique mais de dois meses sem a pasta, é possível convocar uma assembleia, nos moldes da convenção, para pedir explicações ao síndico. Caso o mesmo não apresente os documentos, pode-se pedir a destituição do gestor.
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O que o conselho fiscaliza?

A principal função do conselho fiscal é fiscalizar o ato dos administradores, verificando se eles estão cumprindo com seus deveres legais e estatutários.
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É obrigatório ter Conselho Fiscal?

O Conselho Fiscal é órgão considerado obrigatório de uma sociedade anônima.
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O que faz um Conselho Fiscal na igreja?

O Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização das contas e das atividades contábeis e financeiras da IGREJA.
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Quem elege o Conselho Fiscal?

Quem elege o conselho fiscal? Como citado acima, o conselho fiscal é escolhido pelos moradores de um condomínio através de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
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Quem pode ser tesoureiro da Igreja?

Ser Cristão e Servo

Um bom tesoureiro de igreja deve ser alguém que tenha um compromisso genuíno com sua fé cristã e um desejo sincero de servir ao reino de Deus. A motivação para servir deve estar enraizada em amor e dedicação, buscando sempre o bem-estar da comunidade da igreja e o crescimento do reino de Deus.
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O que é Cpp na Igreja?

– O Conselho de Pastoral Paroquial (CPP), é um organismo consultivo criado para gerar representatividade e participação na ação evangelizadora da Paróquia, em suas comunidades, pastorais, movimentos, associações e organismos eclesiais. Por determinação do Arcebispo, deve existir em todas as Paróquias (Cân 536).
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O que é necessário para criar um conselho?

A criação de Conselhos é garantida pela Constituição Federal de 1988, mas é necessária a elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa / Câmara de vereadores.
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