A denunciação da lide é uma forma de intervenção provocada em que o terceiro (denunciado), que mantém um vínculo de direito com a parte (denunciante), é chamado para litigar em conjunto com o denunciante, que contém contra o denunciado uma pretensão indenizatória, de reembolso, caso seja condenado.
A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal.
De uma maneira geral, o lide deve responder a seis perguntas: o quê (a ação), quem (o agente), quando (o tempo), onde (o lugar), como (o modo) e por que (o motivo) se deu o acontecimento central da história.
Entende-se por contestação a peça processual (ou articulado) na qual o réu de uma ação, chamado a juízo para se defender, responde à petição inicial apresentada pelo autor. A palavra contestação pode apresentar diversos sentidos.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
O Lead ou lide. I Normalmente a notícia se inicia com o lide, (do inglês, que significa “abre”, abertura da notícia). É a técnica de relatar o que há de principal nos acontecimentos logo na abertura da notícia, prepara uma atmosfera, um clima, para o desenvolvimento da leitura.
O lead é o responsável por responder perguntas essenciais para contar toda a história de maneira curta. A necessidade de se iniciar uma matéria com o mais importante se dá muito também pelo tempo destinado ao consumo de notícias.
O artigo 128 do CPC dispõe que o juiz deve decidir a lide "nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". Nestes termos, a lide deve ser julgada nos estritos limites do pedido inicial e da defesa.
O julgamento antecipado da lide, também chamado de julgamento antecipado do mérito, é quando o juiz decide o caso com base em documentos e argumentos das partes, sem precisar de uma investigação extensa. Essa forma de julgamento acelera o processo quando não há grandes disputas sobre os fatos.
A lide é, pois, o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro. No campo penal, opondo-se o titular do direito de liberdade à pretensão punitiva e não podendo o Estado impor, de plano, o seu interesse repressivo, surge a lide penal.
Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.
Nesse caso, o juiz julgará a lide tomando como verdadeiras quaisquer alegações do autor (conforme art. 344). Vale a pena lembrar que o art. 349 determina que o réu revel pode produzir provas, desde que se faça representar nos autos a tempo.
Designação que se dá ao ato pelo qual o autor de uma demanda tenta trazer a juízo a pessoa de quem houve a coisa ou o direito, a fim de defendê-lo contra a agressão ou a ofensa que se ousa atirar sobre eles, ao mesmo tempo, para garantir o direito à evicção (perda).
Fundado no Brasil, em 2003, o LIDE - Grupo de Líderes Empresariais é uma organização que reúne executivos dos mais variados setores de atuação em busca de fortalecer a livre iniciativa do desenvolvimento econômico e social, assim como a defesa dos princípios éticos de governança nas esferas pública e privada.
O termo lide remete a ideia de pretensão resistida. Em outros termos, significa que o autor, acreditando ter tido um direito violando, ou na ameaça de ter esse direito violado, passa a fazer jus à pretensão que é exercida por meio da ação, instrumentalizada em um processo, que se inicia com uma petição inicial.
Esclareça as suas dúvidas :: Leads. O lead é a abertura da matéria. Nos textos noticiosos, deve incluir, em duas ou três frases, as informações essenciais que transmitam ao leitor um resumo completo do fato. Precisa sempre responder às questões fundamentais do jornalismo: o que, quem, quando, onde, como e por quê.
nome masculino. [ Imprensa ] Parte introdutória de um artigo ou notícia, geralmente o primeiro parágrafo, que sintetiza o conteúdo do texto que se segue. Origem etimológica:inglês lead. Confrontar: lead, lida, lied.
No lide narrativo, há um alinhamento de fatos sequenciais que levam ao clímax. Se assemelha a um conto pequeno, com poucas linhas. Exemplo de lide fictício: Pablo Moreira, 56 anos, solteiro, sem filhos, mora de aluguel no Rio de Janeiro.
Há dois tipos básicos de lide: o noticioso, que responde às questões principais em torno de um fato (o quê, quem, quando, como, onde, por quê), e o não-factual, que lança mão de outros recursos para chamar a atenção do leitor. O caráter condutor do lide se aplica para quem lê e para quem escreve.
A contestação é uma forma do réu se defender das acusações e pedidos feitos na petição inicial. É nesse momento que o réu responde às alegações, contesta as afirmações do autor e rebate aos argumentos, seja por escrito ou verbalmente.