O que pode ser alegado em sede de contestação?

O réu, portanto, deve alegar em sede de contestação toda a matéria de defesa, sob risco de preclusão. Ou seja, risco de perda do direito de arguição no momento adequado. Assim, deve expor tanto as razões de fato quando as razões de direito para impugnar o pedido do autor.
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O que pode ser alegado em contestação?

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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O que pode ser pedido em contestação?

É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio. A contestação como ato processual está prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342.
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O que pode ser arguido em preliminar de contestação?

Dentre as matérias que podem ser alegadas, temos as preliminares de contestação elencadas no art. 337, do CPC/15. Como bem sabemos, as espécies de defesa que podem ser arguidas na contestação são: defesas processuais e defesa de mérito. As preliminares de contestação entram no que se chama de “defesa processual”.
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O que diz o artigo 335 do Código de Processo Civil?

O artigo 335 do Código de Processo Civil estabelece que o prazo para contestação por parte do réu é de 15 dias. E vale reforçar que, no novo CPC, são contabilizados apenas os dias úteis. Os três incisos deste artigo destacam como começar a contabilizar esse prazo para entender o seu limite final.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

O que diz o artigo 172 do Código de Processo Civil?

Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2 º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art.
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O que pode ser alegado nas preliminares?

Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
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O que pode ser arguido nas preliminares?

Tanto a ilegitimidade de alguma parte, seja do autor (ilegitimidade ativa) ou do réu (ilegitimidade passiva), ou a falta de interesse de agir devem ser arguidos em preliminar de contestação.
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O que pode ser pedido em preliminar?

São questões que devem ser decididas antes do mérito, porque dizem respeito à própria formação da relação processual. Por exemplo, a discussão sobre a competência de um juiz para julgamento de uma causa constitui espécie de preliminar; assim também a legitimidade da parte para fazer aquele pedido.
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Quais matérias podem ser alegadas na defesa de acordo com o NCPC?

No novo CPC, as preliminares estão dispostas no art. 337. São acréscimos do novo Código em matéria de preliminar de contestação: incompetência relativa, impugnação ao valor da causa e impugnação à assistência judiciária gratuita. Essas três matérias no código antigo eram matéria de defesa separada.
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Quando a contestação é inepta?

330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.
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O que pode ser alegado no pedido contraposto?

O pedido contraposto é uma simples pretensão dentro da própria contestação, em que não se configura uma relação nova e se não for feita na própria contestação, não vai ter mais uma nova oportunidade para apresentar esse pedido. Esse pedido não pode ter alegação de fatos novos.
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Quais são os requisitos essenciais da contestação?

Há duas regras primordiais a serem observadas ao se fazer uma contestação: a eventualidade, ou concentração da defesa, e a impugnação específica.
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O que o réu deve alegar antes da contestação?

Assim, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação a carência de ação, que ocasionará a extinção do processo. Em alguns casos a lei determina que o autor tome algumas medidas para que a relação processual seja regularmente firmada.
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Quais são os tipos de contestação?

Finalmente, numa acepção formal, como ato de resposta escrita à petição do autor, a contestação pode adotar duas formas distintas conforme o seu conteúdo, com grande relevância para a definição do seu regime – contestação-defesa e contestação-reconvenção.
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Qual é o objetivo da contestação?

Como dito na introdução, a contestação constituiu a peça fundamental de defesa do réu, momento em que, de forma concentrada, ele deve apresentar todas as alegações, de fato e de direito, em contraposição à ação ajuizada pelo autor.
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O que alegar em sede de contestação?

O réu, portanto, deve alegar em sede de contestação toda a matéria de defesa, sob risco de preclusão. Ou seja, risco de perda do direito de arguição no momento adequado. Assim, deve expor tanto as razões de fato quando as razões de direito para impugnar o pedido do autor.
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Quais preliminares em contestação?

O que são preliminares da contestação?
  • inexistência ou nulidade da citação;
  • incompetência absoluta e relativa;
  • incorreção do valor da causa;
  • inépcia da petição inicial;
  • perempção;
  • litispendência;
  • coisa julgada;
  • conexão;
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O que são teses preliminares?

As teses preliminares são as que antecedem o mérito da demanda, ou seja, o julgador analisará um certo tema antes mesmo de decidir o principal (ex.: analisa-se uma preliminar de nulidade antes mesmo da prolação da sentença).
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O que pode ser alegado na defesa prévia?

Deverá a defesa alegar tudo o que interessar: argüir preliminares (como as exceções de incompetência, litispendência e coisa julgada); reforçar uma tese defensiva previamente levantada durante a fase de investigação; fragilizar o alegado pela acusação na denúncia/queixa já regularmente recebida pelo magistrado etc.
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Quais são as matérias preliminares que poderão ser alegadas pelo réu na contestação antes de discutir o mérito?

As defesas preliminares podem ser de três tipos: peremptórias, dilatórias e dilatórias potencialmente peremptórias. As defesas peremptórias são aquelas que, caso acolhidas, ensejarão a extinção do processo: é o que chamamos anteriormente de vício insanável.
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Quais são as providências preliminares?

Existem seis preliminares possíveis: revelia, réplica, saneamento, julgamento conforme o estado do processo, julgamento antecipado da lide e organização da fase instrutória.
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Quando alegar preliminares?

As preliminares, assim entendidas as questões que antecedem o assunto principal, são utilizadas para ATACAR ou IMPUGNAR, questões de natureza processual. ⚠️ Por isso, devem ser alegadas antes que se discuta o MÉRITO PRINCIPAL DA AÇÃO, conforme o art. 337 C.P.
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O que pode ser alegado em sede de apelação?

A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.
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O que são questões prejudiciais e preliminares?

Questões prejudiciais: definição

São inconfundíveis com as questões preliminares, que concernem à existência, eficácia e validade do processo. As preliminares podem conduzir apenas à impossibilidade do julgamento do mérito, não contribuindo para a sua solução (são questões meramente processuais).
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