É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho, ou seja, havendo o comparecimento (mesmo que parcial ou meio período) dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte naquele dia.
Exemplo disso: profissional afastado por doença no período de 7 dias com atestado médico, empregador desconta o vale-alimentação referente ao mês inteiro. Em alguns casos, a empresa pode optar por descontar o vale-alimentação de forma proporcional ao período de ausência do trabalhador.
Quem tem falta tem direito a adiantamento salarial?
Havendo falta sem justificativa, na forma da lei (art. 6º da Lei nº 605 /1949), na semana, lícito é o desconto da remuneração do dia da falta, bem como do dia do repouso.
Na legislação brasileira, não existe lei que diz que quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação. Portanto, em muitos casos, as empresas podem optar por suspender esses benefícios durante o período de afastamento.
O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. A quantidade de dias trabalhados deve ser mencionada na folha de pagamento do funcionário.
Trabalhador Faltou ao Trabalho: o que pode ser descontado? TUDO SOBRE FALTAS
Quantos dias trabalhados para ter direito ao vale?
Quantos dias trabalhados dão direito ao adiantamento salarial, afinal? Os funcionários que trabalharam no mínimo 15 dias do mês de trabalho em questão podem receber o adiantamento salarial, conforme as políticas da empresa, desde que não haja restrições específicas ao benefício estabelecidas internamente.
Como saber se vou receber o Vale-Gás? É possível consultar se foi contemplado com o benefício por meio do aplicativo Auxílio Brasil e Caixa Tem. Também é possível fazer a consulta por ligação no número 111 (Caixa) ou 121 (Ministério da Cidadania).
Para calcular os descontos na folha de pagamento de um trabalhador devido a faltas injustificadas, você precisa usar a fórmula: salário / 30 = valor de um dia de trabalho. Valor de um dia de trabalho x Número de faltas = Valor do desconto.
Faltas não justificadas: a empresa está legalmente autorizada a descontar os valores correspondentes aos dias não trabalhados, afetando o montante total do benefício. Afastamento por doença ou acidente: o pagamento do VA e VR pode ser mantido, dependendo das políticas da empresa e do acordo coletivo vigente.
O que pode ser descontado quando falta no trabalho?
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário de forma fixa, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Logo, se o empregado faltar em qualquer dia da semana ou, se de algum modo e injustificadamente não cumprir integralmente o seu horário de trabalho, poderá sofrer o desconto do valor equivalente ao dia de ausência e ao dia destinado ao repouso semanal remunerado.
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
A falta justificada deve ser abonada pela empresa. Por esse motivo, o salário do colaborador não pode sofrer desconto se forem apresentados os devidos comprovantes da ausência do trabalho. Além disso, as faltas justificadas também não devem ser contabilizadas para o cálculo do período de férias.
Para os dias faltosos, você precisa descobrir o valor que o seu funcionário recebe por dia. Para isso, basta dividir o salário dele pela quantidade de dias trabalhados.
Sim, a empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado se o funcionário for demitido e já tiver recebido o benefício para o mês inteiro. Nesse caso, o empregador pode deduzir o valor excedente, referente à parte custeada pela empresa, para os dias não trabalhados.
A previsão legal para o desconto do adiantamento salarial encontra-se no art. 462 da CLT, o qual prevê que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Qualquer trabalhador pode receber adiantamento salarial desde que tenha trabalhado o mínimo de 15 dias do mês de trabalho vigente e que não haja restrição ao benefício pelo sindicato da categoria. Se a antecipação fizer parte das políticas da empresa, todos os colaboradores devem ter direito ao benefício.
O cartão vale-alimentação é mencionado na Lei nº 6.321, de abril de 1976 e no Programa de Atenção do Trabalhador (PAT). A não obrigatoriedade do benefício é o principal ponto, cabe à empresa entender se é interessante fazer o pagamento ou não — com exceção de quando há algum acordo.